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Ao contrário do que é habitual, uma empresa mencionada nesta plataforma respondeu. Saudamos o comentário e relembramos que qualquer um dos nossos canais está sempre à disponibilidade das empresas para responderem às denúncias.

Em resposta ao texto publicado ontem, a Neves de Almeida deixou o seguinte comentário no Facebook:

«Lamentamos o nosso erro na oferta publicada no site Carga de Trabalhos.
Valorizamos a transparência dos nossos processos de recrutamento, garantindo que tudo é feito em conformidade com as leis vigentes.
Agradecemos a comunicação desta falha e, neste sentido, garantimos que as condições deste estágio estarão de acordo com a lei.»

Ora, a intenção parece boa mas achamos que a questão vai além da legalidade. Procurar alguém para trabalhar dois meses de borla, mais do que um erro legal, é uma falha moral, cívica, ética e, em último caso, de gestão de “recursos humanos”. Não é só por estar na lei que devemos pagar a quem trabalha para nós.

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Neves de Almeida é uma empresa com sede em Lisboa, Porto e Ponta Delgada. No seu site, revelam ter um sonho: «ser a melhor empresa de consultoria em recursos humanos do mundo». Há dias, lançaram um anúncio destinado a pessoas que sonham receber um salário.

Procuram um consultor/produtor de eventos para realizar um estágio profissional. Entre outros requisitos, os candidatos devem ser licenciados e ter «capacidade de trabalho sobre pressão». Devem ainda ter contactos de fornecedores, segundo a empresa revelou a um jovem interessado. O anúncio é concluído assim: «A integração na Neves de Almeida passará por um período experimental de dois meses, passado este período passará para estágio profissional». Experimental significa de borla.

São duas ilegalidades numa só frase, pois quem trabalha tem de ser pago e só está elegível para estágio profissional quem nunca teve uma relação laboral com a empresa. Relembramos que, em julho deste ano, as regras dos estágios profissionais foram alteradas. Actualmente e, na maioria dos casos, o Estado comparticipa apenas 65% do salário do estagiário, em vez dos 80 ou 100% anteriores (para empresas com menos de 10 trabalhadores, entidades privadas sem fins lucrativos ou projectos de interesse estratégico mantém-se o contributo de 80%). Logo, a Segurança Social continua a pagar mais de metade do ordenado de muitos trabalhadores de empresas privadas. Parece que, para alguns, a ajuda ainda é insuficiente.